Em atendimento a uma Ação Popular proposta pelo advogado Sidney Vieira de Souza e outros contra o Município de Limoeiro de Anadia, o juiz André Gêda Peixoto Melo deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão da execução da obra de substituição de parte da Avenida Antônio Dionizio de Albuquerque por uma praça pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Conforme a denúncia, a praça fica em frente à casa do prefeito da cidade.
O juiz destaca, na decisão, que o Município deve explicar, na defesa, a junção da praça com a consequente inativação do atual acesso à garagem do imóvel que pertence ao prefeito; e a construção da calçada de separação, na largura de 0,50 metros, entre a praça (canteiro) e o muro do imóvel.
A decisão é do dia 10 de fevereiro.
Na ação, o advogado cita que os moradores da avenida foram surpreendidos com a quebra do canteiro central pela administração municipal, alegando que a obra prejudicará o trânsito e dela também não constam placa com identificação da origem dos recursos utilizados, nem estudo mostrando a viabilidade da obra.
A ação acatada pelo magistrado pontua ainda que a obra seria para benefício exclusivo do prefeito, em detrimento de toda a população.