A juíza eleitoral da 5ª Zona de Viçosa, Juliana Batistela Guimarães de Alencar, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Eu acredito na força do bem” contra o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Pindoba, respectivamente Cícero Cardoso (PTB) e João Marçal Lopes Beltrão, por abuso de poder político e econômico.
“Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, por não vislumbrar nos presentes autos indícios suficientes de prática do ilícito cível-eleitoral de abuso de poder político e econômico. Por fim, deixo de acolher o pedido de litigância de má-fé requerida pela parte demandada, por não restar configurado o abuso de exercício do direito processual.”, destaca trecho da decisão.
Cardoso foi eleito com uma diferença de apenas três votos para o segundo colocado, Moisés Cerqueira (PSB). O prefeito eleito obteve 1.074 votos contra 1.071 obtidos por Cerqueira.
“Apesar do grande esforço empreendido pelos investigantes, entendo que não restou caracterizado, com a robustez necessária, a conduta irregular dos investigados, a ensejar pedido de inelegibilidade, medida esta grave e excepcional, eis que sua declaração desconsidera todo o pilar democrático, ficando na soberania popular garantido constitucionalmente.”, pontua a juíza em outro trecho do documento.
A juíza eleitoral frisou, por fim, que “encerrada a instrução processual, entendo que as provas dos autos não demonstram de maneira firme e clara que a conduta dos investigados configure desvio ou abuso de poder econômico ou político, conforme delineado no art. 22 da LC nº 64/90”.