A Justiça negou Embargos de Declaração do Governo de Alagoas e manteve a decisão que dá continuidade ao concurso para soldado da Polícia Militar. Ontem (31), o juiz Manoel Cavalcante, da 18° Vara Cível da Capital, entendeu pela ausência de conexão entre os processos alegados no recurso do Estado de Alagoas.

O magistrado também disse que como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar que tinha suspendido o concurso de soldado, perdeu a eficácia.

 "Houve, portanto, uma superveniente decisão administrativa mais abrangente cujos efeitos que se sintonizam e se sobrepõem à decisão judicial prolatada na Ação Popular. Inclusive, em tais hipóteses, há entendimento jurisprudencial em que se proclama perda superveniente do objeto", disse o juiz na decisão.

Ainda segundo ele, “ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento pela ausência de omissão e, em apreciação ao pedido feito pelo Estado de Alagoas, não identifico conexão entre esta demanda e a Ação Popular mantendo integralmente a decisão. Intimem-se, conforme determinado às fls. 367, para fins de cumprimento da decisão e prosseguimento das etapas do concurso".

Ele também completa: “Nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto eletrônico”. Conforme o magistrado, o percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de aprovados.