(Atualizada às 13h35)
Os moradores dos quatros bairros atingidos pelo afundamento do solo em Maceió foram surpreendidos por uma decisão judicial que responsabiliza os manifestantes criminalmente pelo protesto realizado na porta da Braskem, na manhã desta quinta-feira (04).
Ação judicial, movida pela Braskem, foi direcionada ao vereador Francisco Sales e aos membros das associações que representam os moradores. A mineradora alegou que os moradores estavam em ato de vandalismo e ameaçavam a integridade dos funcionários.
Além disso, a empresa endossou que uma eventual inviabilização de suas operações iria acarretar “um prejuízo financeiro e operacional gigantesco para a companhia”.
Na decisão, o juiz José Afrânio Oliveira determinou uma multa diária no valor R$ 5 mil, proibindo novas manifestações dentro de um prazo de 30 dias e responsabilizando os citados criminalmente.
No entanto, a manifestação foi marcada por um café da manhã, com toldos na frente da empresa sem impedir a circulação dos funcionários, e contou com os relatos dos moradores sobre as dificuldades encontradas para receber suas indenizações.
“Mais um absurdo dessa empresa que agora quer responsabilizar a gente criminalmente. Logo nós que somos as maiores vítimas dela. Eu perdi a minha casa, perdi a minha vida, pois hoje sou um homem depressivo por causa da Braskem”, disse Lula Almeida, ex-morador do bairro de Bebedouro.
Juntamente com a decisão, o Gerenciamento de Crises da Polícia Militar intermediou uma reunião com a direção da empresa e os moradores. “Vamos conversar novamente com eles, mas será preciso que seja apresentado algo de concreto, pois não pretendemos parar e vamos atingir a empresa até que ela seja clara quanto aos seus prazos de pagamentos de indenizações e realocação”, disse Francisco Sales.
Por meio de nota, a Braskem esclareceu que requereu à Justiça medida liminar com o objetivo de resguardar a segurança de seus integrantes, terceiros e das pessoas que realizavam manifestação nos portões da fábrica, além do necessário acesso à empresa no Pontal da Barra, em Maceió.
O pedido foi motivado, principalmente, pela preocupação com a segurança das pessoas diante da possibilidade de invasão da fábrica e da interrupção abrupta das operações. Vale destacar que o regime ininterrupto das operações é condição indispensável para a segurança de qualquer unidade industrial, especialmente a química. Além disso, tecnicamente, é impossível paralisar este tipo de operação fabril sem o devido planejamento e procedimentos adotados com meses de antecedência.
A Braskem reitera o respeito ao direito de manifestação pacífica, dentro dos limites legais e que não represente riscos à segurança das pessoas.
*com Assessoria