MP garante acolhimento para idoso com deficiência mental que vive em situação de abandono familiar

24/09/2021 12:55 - Justiça
Por Redação*
Image

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública para que o município de São Miguel dos Campos fosse obrigado a dar abrigo e oferecer acolhimento digno ao senhor Hélio José da Silva, pessoa com deficiência mental que, atualmente, encontra-se em situação de abandono familiar. O pedido foi atendimento integralmente pelo Poder Judiciário.

De acordo com a petição, o promotor de Justiça Vinícius Calheiros, afirmou que o idoso é usuário do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade por ter sido diagnosticado com Esquizofrenia. No entanto, mesmo sabendo da sua necessidade em fazer tratamento, a prefeitura não promoveu a busca ativa dele, que já não frequenta a unidade há algum tempo. 

“O poder público está ciente da situação vivenciada pelo paciente. O Creas, inclusive, foi o responsável por elaborar o comunicado situacional que instrui esta ação. Ocorre que nenhuma providência fora adotada no sentido de acolher o incapaz ou de assegurar a este os meios necessários ao tratamento de que ele tanto necessita. Essa inércia traduz nítida violação dos direitos e interesses de Hélio José da Silva, já que a legislação impõe aos municípios a instituição de entidade para atendimento a esse público”, alegou o pro motor.

Ainda na ação, o MPAL pede que o Poder Judiciário determine ao município de São Miguel dos Campos a garantia e o resguardo ao direito do senhor Hélio.

“Pessoa com deficiência mental em situação de abandono familiar, que precisa ser imediatamente abrigado em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o poder público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados”, diz um trecho da ação.

Conforme o MPAL, o idoso está atualmente em uma casa de passagem, porém, lá não é o local ideal para que ele receba o devido acolhimento. 

“É um local que se destina ao abrigamento temporário de pessoas e não pode manter o acolhimento do paciente por muito tempo. Ainda segundo a administração do estabelecimento, este não dispõe de instalações e pessoal adequado ao atendimento. Assim, em se tratando de pessoa com deficiência em situação de rua por abandono familiar, a melhor solução para o caso reside no acolhimento do incapaz em residência inclusiva ou em instituição similar apta a dispensar os cuidados de que ele necessita. Ocorre que o município de São Miguel dos Campos não possui residência inclusiva ou qualquer equipamento semelhante, o que torna essencial o ajuizamento da presente ação, destinada a garantir e salvaguardar o direito a vida digna do paciente”, argumentou o promotor de Justiça.

O pedido deferido

A ação civil pública requereu que a prefeitura fosse compelida a cuidar, conforme tratamento previsto em lei própria, do senhor Hélio José da Silva, oferecendo-lhe as medidas protetivas destinadas a tal providência, e tal pedido foi atendido pelo Poder Judiciário. Em sua decisão, a magistrada Joyce Araújo Florentino determinou que a prefeitura proceda as providências cabíveis para que o idoso comece a receber o ideal acolhimento capaz de promover a sua mudança de vida.

*Com MP

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..