O Projeto de Lei, apresentado pela deputado Cibele Moura (PSDB), gera um amplo debate sobre a questão da tributação estadual sobre os alimentos e produtos que fazem parte do dia a dia dos alagoanos e vem pesando muito no bolso no final do mês.
A proposta da deputada é conseguir a isenção tributária total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Esse projeto de lei visa implementar algo que já foi adotado pelo Governo Federal, que é zerar o imposto sobre o gás de cozinha”, informou a parlamentar, em pronunciamento durante a sessão ordinária desta terça-feira, 14.
Justificando a proposta, Cibele Moura disse que ao analisar as contas públicas apresentadas pelo Governo do Estado pode constatar uma política fiscal eficiente, que conseguiu equilibrar as finanças. Sendo assim, é chegada a hora de conceder uma contrapartida à sociedade. “Deixar o dinheiro de onde ele não deveria sair: no bolso do alagoano. O gás de cozinha, hoje, está custando em média R$ 100, a nossa alíquota é um das maiores do Brasil. Cobramos 18% sobre esse produto que é tão importante para a população”, argumentou a deputada, observando que no Estado de Sergipe, cuja situação financeira e econômica é semelhante a de Alagoas, é cobrado o menor imposto do Brasil, 12%. “Esse projeto não está vindo para dizer, politicamente, quem está certo ou errado, mas para beneficiar o alagoano, que está utilizando lenha para cozinhar”, completou a deputada.
Mas por outro lado, advogados apontam que o Projeto de Lei é inconstitucional e parte ele uma premissa equivocada. De acordo com o advogado Welton Roberto, a proposta vem do Poder Legislativo sem que o Governo tivesse solicitado ao Confaz a referida isenção.
“O Projeto de Lei é no mínimo ingênuo do ponto de vista tributário, posto que parte de uma resolução do CONFAZ sem que o Estado tenha solicitado qualquer isenção ou projeto neste sentido. Ainda não diz de que forma haverá a compensação tributaria no orçamento com a referida isenção”, pontuou Welton Roberto.
O advogado acrescentou ainda que o Estado não pode abrir mão de receita sem obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Isenção fiscal não pode ser confundida com incentivo fiscal”, acrescentou ele.
