"Bolsonaro não pode vetar parte do fundão de 5,7 bilhões", diz advogado
O Defensor Público e professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirmou não ser possível o Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetar parcialmente a quantia de 5,7 bilhões aprovada no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o fundão eleitoral de 2022, destinado a campanhas eleitorais.
Na segunda-feira (26), Bolsonaro declarou que irá “vetar o excesso” do fundão, afirmando que iria diminuir o valor para 4 bilhões.
De acordo com o professor, o Chefe do Executivo não possui a opção de mexer no texto para diminuir esse valor, pois, ou ele veta integralmente o dispositivo que destinou os 5,7 bilhões, ou ele sanciona integralmente. “Não havendo a possibilidade de modificar a redação final estabelecida pelo Poder Legislativo”.
“Se o Presidente Bolsonaro quiser estabelecer um novo valor, ele terá duas opções: a) vetar agora os 5,7 bilhões e enviar um novo projeto de modificação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo um novo valor para que o Congresso aprecie a matéria; b) sancionar integralmente agora e diminuir esse valor na elaboração da lei orçamentária anual, que geralmente é votada até o fim do ano”, explica o Professor.
Por fim, Othoniel Pinheiro também explica que não existe qualquer possibilidade de o Presidente da República responder por crime de responsabilidade por sancionar ou vetar qualquer projeto de lei, uma vez que é prerrogativa constitucional do Chefe do Executivo exercer livremente essa atribuição (art. 84, V).
*com Assessoria
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