Professores da educação pública que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 devem responder processo administrativo. Esse é o entendimento do Ministério Público de Alagoas (MPE) que realizou uma reunião nesta quinta-feira (08). O colegiado também deliberou por expedir recomendação aos municípios para que instaurem procedimentos administrativos em desfavor dos professores que não quiseram se vacinar, uma vez que, por razão de segurança, esses profissionais não poderão retornar à sala de aula.

De acordo com a Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL),  aqueles professores que se recusaram a receber a imunização devem responder a um procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Educação na qual ele é vinculado.

“É claro que há legitimidade na escolha de alguém por não se vacinar, porém, para quem é servidor público e trabalha com a coletividade, essa imunização deve ser obrigatória, o que, segundo nossa legislação, é diferente de vacinação compulsória. Sendo assim, a opção de não vacinação deve ser acompanhada de controle da administração pública para proteção daqueles alunos e profissionais da educação que estão vacinados e vão frequentar o ambiente escolar. Dessa forma, será respeitada a opção individual de cada um sem prejudicar os demais, “detalhou o promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.

*com Ascom MPE