Na tarde desta quarta-feira (2), o juiz substituto da Vara do Trabalho de Atalaia, Antonio Carlos Campos, deferiu tutela de urgência requerida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e determinou que o sindicato representativo de seus empregados mantenha em atividade, enquanto durar a greve, equipe de referência a fim de se evitar a paralisação de operações inadiáveis e que acarretem riscos à segurança das instalações, da comunidade em geral e do meio ambiente. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a assessoria de Comunicação do TRT, a greve dos petroleiros das bases da Petrobras de Alagoas foi iniciada na última segunda-feira (31) e segundo foi divulgado pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL-SE), tem o objetivo de reivindicar o fim da terceirização e a retirada de punições aplicadas indevidamente contra a categoria.

Na ação, o magistrado afirma que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores como meio de defender seus interesses, mas que devem ser observados limites, pressupostos  e  requisitos legais  para  ser regularmente exercido, nos termos da Lei nº 7.783/89. “A legislação assegura a manutenção de equipes de empregados  com o  propósito  de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração  irreversível  de bens,  máquinas  e equipamentos,  bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessão do movimento”, justificou.

Além disso, o juiz Antonio Carlos Campos destacou que as atividades da autora, de produção e distribuição de gás e combustíveis, se inserem no rol de serviços essenciais previsto no artigo 10 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). “Sendo essenciais as atividades da  autora,  o Sindicato representante  dos  empregados deve  apresentar  uma equipe de trabalhadores para manter as atividades da requerente, sob pena de colocar em risco as necessidades inadiáveis da comunidade”, reforçou.

A decisão deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pela autora da ação: manter em atividade equipe de referência para operação segura nas  instalações  da Petrobras  em  Alagoas, as  quais  englobam Ativos de Produção e UPGN, por turno, respeitando os períodos de interstício entre  jornadas  e descanso  semanal,  sendo que  a  equipe deve ser  composta  por  empregados  não ocupantes  de  função gratificada e que não estejam em férias ou licenças médicas/legais.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

*Com assessoria