Na tarde desta quarta-feira (2), o juiz substituto da Vara do Trabalho de Atalaia, Antonio Carlos Campos, deferiu tutela de urgência requerida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e determinou que o sindicato representativo de seus empregados mantenha em atividade, enquanto durar a greve, equipe de referência a fim de se evitar a paralisação de operações inadiáveis e que acarretem riscos à segurança das instalações, da comunidade em geral e do meio ambiente. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com a assessoria de Comunicação do TRT, a greve dos petroleiros das bases da Petrobras de Alagoas foi iniciada na última segunda-feira (31) e segundo foi divulgado pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL-SE), tem o objetivo de reivindicar o fim da terceirização e a retirada de punições aplicadas indevidamente contra a categoria.
Na ação, o magistrado afirma que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores como meio de defender seus interesses, mas que devem ser observados limites, pressupostos e requisitos legais para ser regularmente exercido, nos termos da Lei nº 7.783/89. “A legislação assegura a manutenção de equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessão do movimento”, justificou.
Além disso, o juiz Antonio Carlos Campos destacou que as atividades da autora, de produção e distribuição de gás e combustíveis, se inserem no rol de serviços essenciais previsto no artigo 10 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). “Sendo essenciais as atividades da autora, o Sindicato representante dos empregados deve apresentar uma equipe de trabalhadores para manter as atividades da requerente, sob pena de colocar em risco as necessidades inadiáveis da comunidade”, reforçou.
A decisão deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pela autora da ação: manter em atividade equipe de referência para operação segura nas instalações da Petrobras em Alagoas, as quais englobam Ativos de Produção e UPGN, por turno, respeitando os períodos de interstício entre jornadas e descanso semanal, sendo que a equipe deve ser composta por empregados não ocupantes de função gratificada e que não estejam em férias ou licenças médicas/legais.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
*Com assessoria