A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas prendeu três pessoas, neste final de semana por porte ilegal de arma de fogo, receptação e caçar espécimes da fauna silvestre, nas cidades de Porto Real do Colégio, Maceió e São Sebastião, em Alagoas.

De acordo com a PRF, o primeiro caso ocorreu na noite da sexta-feira (21), quando uma equipe realizava fiscalização no km 245 da BR-101, em Porto Real do Colégio, quando deu ordem de parada a um veículo GM/Prisma Joy, de cor branca, com um ocupante. 

Após verificação de documentação pessoal e veicular, foi realizada uma vistoria no interior do veículo, sendo encontrado na mochila do motorista 01 Revólver da marca Taurus, calibre .38, com 06 munições de mesmo calibre. Indagado sobre a procedência da arma, o homem informou que não possuía nenhuma documentação legal para o porte de arma de fogo.

O homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos, em Alagoas, para os procedimentos cabíveis. 

No mesmo dia os policiais abordaram um veículo VW/Gol, de cor vermelha, placa de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. Durante a verificação, os PRFs constataram que o carro possuía sinais de adulteração. 

Em consultas ao sistema, foi apurado que o veículo original também do município de Jaboatão dos Guararapes/PE,  possuía queixa de roubo/furto, datado em 04/03/2021, em São Lourenço da Mata/PE.

O homem foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Maceió. Ele responderá pelo crime de receptação de veículo.

Ainda de acordo com a PRF, o terceiro flagrante aconteceu na manhã do sábado (22), os policiais faziam fiscalização no km 205 da BR-101, município de São Sebastião/AL, quando abordaram um ciclomotor Honda/Cg 160 Fan, de cor vermelha, com dois ocupantes. 

O passageiro carregava consigo uma pequena gaiola, com uma ave silvestre popularmente conhecida como Papa Capim (Sporophila nigricollis). Questionado se possuía autorização para manter a ave em cativeiro, o homem respondeu que não e que ganhou de presente de um amigo. 

Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre, após o homem se comprometer a comparecer em juízo quando solicitado.

*Com PRF