Durante uma reunião com  o Ministério Público Federal (MPF) ficou definido que em um prazo de 10 dias a Braskem deverá apresentara dados técnicos que possam viabilizar os estudos  para descobrir as razões por que um “estrondo” foi ouvido e sentido na parte alta de Maceió no último dia 30 de abril e para descartar dúvidas sobre eventual ligação com o fenômeno de afundamento causado pela exploração de sal-gema na capital. 

No encontrou, que contou a participação da Defesa Civil do Município (DCM), Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AL), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) e a empresa Braskem S.A, ficou definido algumas ações:

À Braskem definiu-se que adotará as medidas necessárias para disponibilizar (ou viabilizar o acesso a) os dados brutos da rede de microssísmica instalada pela Fugro em tempo real aos órgãos envolvidos no monitoramento; com urgência, as medidas necessárias para conceder acesso aos dados da rede sismológica do TC2; adotará, também com urgência, as medidas necessárias para disponibilizar os dados brutos da ocorrência do dia 30 de abril, e; por fim, a empresa informará a forma de processamento dos dados, especialmente quais os filtros utilizados no processamento dos dados da rede da Fugro.

Deve, ainda, a Braskem informar prazos razoáveis para o atendimento dos encaminhamentos até dia próximo dia 10, segunda-feira.

A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros realizarão a plotagem em mapa dos locais onde foi sentido o tremor ou ouvido o estrondo em documento conjunto e encaminharão para UFRN, UFPE e para o MPF, no prazo de 15 dias.

A Defesa Civil encaminhará ao MPF o inventário dos equipamentos adquiridos por meio de termos de cooperação técnica com a Braskem e destinados ao patrimônio público, com os respectivos números de tombamento, assim que concluído.

Atuação – De autoria das procuradoras da República Julia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que compõem a FT Caso Pinheiro/Braskem, os ofícios foram expedidos no âmbito do procedimento administrativo nº 1.11.000.000141/2021-26, instaurado para acompanhar a definição das medidas emergenciais a serem adotadas quanto aos pedidos liminares da ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, ajuizada em agosto de 2019, e que tem como objeto principal a responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada, bem como a adoção de uma série de medidas emergenciais, e a condenação por danos morais coletivos.

Nos itens 18 a 22 do Anexo I do acordo, a Braskem se comprometeu a estruturar uma rede sismográfica, inclusive custeando e implementando o monitoramento efetivo da rede sismológica de toda a região afetada pelo fenômeno da subsidência mediante a aquisição de equipamentos indicados pela Defesa Civil Municipal, em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

*Com informações da Assessoria.