A Promotoria de Justiça do município de Taquarana recomendou ao prefeito a suspensão na contratação de pessoal para cargos onde existem aprovados no último concurso público realizado pela administração e que ainda aguardam nomeação. 

Conforme portaria, publicada no Diário Oficial do Ministério Público Estadual, em 2019 a Prefeitura de Taquarana realizou concurso para diversos cargos efetivos, contudo, ainda hoje, mantém nos seus quadros servidores contratados para as mesmas funções previstas no edital. 

“Considerando que o concurso em debate foi realizado no ano de 2019, certamente que houve a previsão orçamentária na época, o que significa que a convocação dos candidatos não acarretará despesa nova. Além disso existem muitos servidores comissionados e contratados que ingressaram na Prefeitura de Taquarana nesse período de 2 anos e considerando que não se pode admitir que o Município de Taquarana utilize a crise financeira decorrente da  pandemia da Covid-19 para, mais uma vez, postergar a nomeação dos aprovados em concurso público, mantendo, no seu quadro, servidores contratados de forma precária e ilegal”, colocou a promotoria da portaria. 

A promotoria pede que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pelo edital 001/2019 ou prorrogue pelo prazo de, no mínimo, 01 ano; além de instaure-se um processo administrativo para revisar as licenças sem remuneração concedidas, as quais decorrem de ato discricionário do gestor, e para apurar se há licenças concedidas para além do prazo previsto na legislação de regência, convocando-se o servidor, se for o caso, para retornar ao serviço ou exonerar-se. 

Foi solicitado do município: :

I) A relação nominal de todos os contratados pelo Município de Taquarana, com a identificação do cargo, da função, da data de admissão e da justificativa;

II) A relação, por cargo, de todos os servidores nomeados em decorrência da aprovação no concurso nº 001/2019, assim como a identificação dos desistentes e inabilitados;

III) A relação dos cargos em comissão do Município e dos servidores ocupantes destes cargos, admitidos no ano de 2021, com comprovação de observância ao disposto no art. 8º, IV, da Lei complementar nº 173/2020;