O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por intermédio da Promotoria de Justiça de Taquarana, recomendou que presidentes das Câmaras municipais de três municípios alagoanos exonere e rescinda contrato de pessoas, empresas ou empregados, que se enquadrem nas situações de nepotismo.
Conforme a recomendação publicada no Diário Oficial do MP/AL, desta terça-feira (27), os presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Belém, Coité do Noia e Taquarana tem até 10 dias para exonerar e rescindir tais contratos, eles também devem enviar cópias das portarias das exonerações e rescisões contratuais para a Promotoria de Justiça de Taquarana, no prazo de 15 dias.
Segundo o MP, os presidentes dos legislativos municipais devem se “abster de contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os Vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, salvo se a contratação for precedida de regular processo seletivo, em - cumprimento de preceito legal”, diz trecho do documento.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses, também determina que sejam exigidos de pessoas nomeadas para cargo comissionado ou designado em função gratificada, antes da posse, um documento onde a mesma declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, com nenhuma “em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta”.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MP ensejará ação para responsabilizar os infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.
O Ministério Público requisitou ainda que, no prazo de 15 dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Taquarana, resposta, por escrito, sobre a existência de pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem em situação descrita na presente Recomendação, bem ainda informações quanto à adoção das medidas efetivas para o fiel cumprimento da mesma.
*Sob supervisão da editoria