Gilmar Mendes suspende ações contra Arthur Lira na Lava Jato

20/04/2021 17:28 - Coluna Labafero
Por redação
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), teve três ações de improbidade administrativas suspensas, nesta terça-feira (20) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).  As ações – movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) – tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com a defesa do presidente Arthur Lira, a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, "a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado", "especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados".

A decisão vale até o julgamento do mérito do caso pelo STF.

Confira Nota à imprensa encaminhada pela defesa de Lira:

Propusemos, perante o Supremo Tribunal Federal – STF, a

Reclamação nº 46343/PR, para a  garantia da autoridade da Suprema Corte, no

julgamento do INQ 3994/DF, que restou afrontada por atos dos juízos das 1ª e 11ª

Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, consistentes no recebimento da

petição inicial e no processamento dos autos das ações civis públicas de

improbidade administrativa n.º 5063442-90.2016.4.04.7000, 506674-

13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, posteriormente autuada sob o n.º

RCL 46343.

 

2. A Reclamação aponta o descumprimento por parte dos juízos

das 1ª e 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná, em razão do colendo

STF já ter reconhecido expressamente a tese de negativa de autoria, por meio de

decisão transitada em julgado, e – ainda assim – tais juízos permitiam (e

permitem) o processamento das ações, inclusive com bloqueio de valores.

 

3. Na presente data, o STF proferiu decisão liminar determinando

a suspensão das ações de improbidade ante a existência da plausibilidade de

direito e o perigo da demora consubstanciado na impossibilidade imediata do

Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira gozarem de seus patrimônios,

além de responderem por ilícito em que o STF já reconheceu a inexistência de

autoria, em favor de ambos, por meio de decisão transitada em julgado.

 

4. Com isso, a defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira entende

que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa

observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de

que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado

em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria,

especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados.

 

5. Por derradeiro, há de se esclarecer que se trata de decisão

liminar, ou seja, possui caráter antecipatório ainda pendente de análise meritória

pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

 

WILLER TOMAZ

OAB/DF nº 32.023

 

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