O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Cajueiro, instruirá o procedimento preparatório de inquérito civil Público, destinado ao presidente da Câmara de Vereadores, para que sejam esclarecidos os critérios adotados pelo Legislativo Municipal para tratar do aumento de salários dos parlamentares. 

Na lei vetada pelo antigo chefe do Poder Executivo de Cajueiro, o prefeito passaria a receber um salário de R$ 20 mil; o vice-prefeito de 14 mil; secretários municipais R$ 6 mil e vereadores R$ 6.500. A promotora de Justiça, Maria Luisa Maia solicitou cópia da estimativa do impacto orçamentário que resultou no assentimento da Lei 077/2021 bem como que preste informação sobre a alteração do Projeto de lei (PL) inicial que estabelecia aumento a partir de 2021. A postura foi adotada porque as respostas obtidas foram consideradas insatisfatórias.

Apesar de ter acionado o presidente da Câmara na tentativa de que prestasse esclarecimentos, a promotora Maria Luisa entendeu que nos documentos enviados o presidente deixou de comprovar requisitos do aspecto legislativo. Além da cópia da estimativa do impacto orçamentário financeiro e informações sobre a alteração do PL, a membro do MPAL pediu que enviem também cópia da lei que estabelece processo legislativo para a aprovação da lei municipal.

Em dezembro de 2020, o então prefeito Palmery Neto, vetou o Projeto de Lei afirmando que seus efeitos afrontavam o art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 que, em decorrência do quadro pandêmico, proíbe qualquer reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou órgão e a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021.

Como se não bastasse tal entendimento, o chefe do Poder Executivo à época frisou que não fosse o suficiente para a vetação “o Projeto de Lei em questão não atende ao dispositivo no art.16 e no art. 17 da Lei Complementar 100/00 e art. 169, § 1º da Constituição Federal , uma vez que não foi realizada a estimitiva de impacto-orçamentário financeiro da despesa de gastos com pessoal para o qual entraria em vigor e para os dois subsequentes, bem como, a declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.

*com Ascom MPE