Dia Mundial de Combate ao Câncer: deputado Galba Novaes relembra leis de sua autoria que garantem políticas públicas específicas para a pessoa com câncer

08/04/2021 14:50 - Política
Por Assessoria
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Nesta quinta-feira (08) - Dia Mundial de Combate ao Câncer, o deputado estadual Galba Novaes (MDB) defendeu a prevenção e diagnóstico precoce de pacientes oncológicos e reforçou a importância do cuidado a estas pessoas, principalmente diante do cenário de incertezas e insegurança causadas pela pandemia da COVID-19.

Para ele, o papel do Poder Público é criar políticas públicas específicas para a pessoa com câncer e garantir assistência para aqueles que precisam buscar maneiras de continuar diagnosticando e tratando a doença neste período crítico que o mundo atravessa. “Sempre defendi que a prevenção e o diagnóstico precoce salvam vidas; assim como, a informação, que contribui para promover e disseminar as condições de igualdade de todos. Sobre este importante tema, temos três leis em vigor que neste dia oportuno vale relembrar” disse.

Sobre as leis

A Lei nº 8.373 de 12 de janeiro de 2021, se refere à Implantação da Política Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil; que determina a realização de mutirões médicos periódicos, em locais públicos e abertos à população, contando com profissionais da saúde que realizarão exames de sangue, gratuitos e específicos, para a detecção de leucemia em crianças e jovens de idade entre 1 e 18 anos.

A Lei nº 8.353 de 18 de novembro de 2020; determina que os hospitais, clínicas, consultórios e similares, que atendam pacientes em tratamento de câncer, são obrigados a afixar cartazes e distribuir informativos sobre os direitos do paciente diagnosticado com a doença. O cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação:

"Cidadão e Cidadã. Se você foi diagnosticado com câncer, você tem direitos garantidos por Lei: aposentadoria por invalidez; auxilio-doença; isenção de imposto de Renda na aposentadoria; isenção de IPI na compra de veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saque do FGTS; do PIS/PASEP e cirurgia plástica reparadora de mama.

Já a Lei nº 8.239 de 27 de janeiro de 2020, se refere ao Estatuto da Pessoa com Câncer no estado de Alagoas: que entre outros direitos em vigor, estão a priorização no serviço de transporte público de pacientes, no fornecimento gratuito de medicamentos e nas casas de apoio mantidas pelo poder público. O Estatuto também contempla a necessidade de um atendimento humanizado, não discriminatório e que promova a autoestima da pessoa acometida pela doença. Além disso, a lei determina a implementação de ações de caráter educativo sobre a doença, seu tratamento e sua cura.

“Essas Leis tratam-se de importantes instrumentos na luta pelos direitos das pessoas com câncer, possibilitando diversas conquistas e garantias para os pacientes e seus acompanhantes - desde o acesso à informação até a um tratamento integral e universal, com mais celeridade nos processos de atenção à saúde. Partindo da premissa que o câncer também se combate com informação, informe-se! Previna-se”, concluiu Galba Novaes.

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