Desembargador envia ofício ao Governo para que policiais só "invadam casas" se houver justa causa

08/04/2021 12:14 - Justiça
Por Raíssa França
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Um ofício da Coordenadora de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça, assinado pelo desembargador Tutmés Airan e endereçado ao governador Renan Filho, solicitou que sejam adotadas providências necessárias para que forças policiais cumpram a decisão da da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, com relação a realização de operações de flagrantes e da entrada de policiais nas casas dos suspeitos.

A decisão serve para que sejam evitados abusos ou ilegalidades praticadas pelas forças de segurança pública.

O desembargador recomendou que as forças policiais do Estado providenciem treinamento e equipamentos para os agentes. “Que na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”.

Tutmés também cita a decisão do STJ que determina que as operações policiais devem ser registradas em áudio e vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. Fixando o prazo de 1 ano para permitir o aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da referida decisão.

Em um trecho da decisão, o desembargador justifica que “a referida decisão levou em consideração que a sociedade brasileira é caracterizada por abissais desigualdades sociais e raciais, sendo marcada pelo racismo estrutural que a permeia, e, que nesse contexto, o policiamento ostensivo tende a atuar com base em filtragens raciais e sociais, focalizando as suas operações nos grupos marginalizados, considerando-os como prováveis criminosos ou suspeitos corriqueiros, assim definidos por fatores subjetivos, como raça, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc”.

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