O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Município de Maceió, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), bem como ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), órgão estadual, para que adotem providências de educação ambiental quanto ao descarte adequado e responsável dos equipamentos de proteção contra o coronavírus.
A decisão ocorreu após um descarte inadequado de equipamentos de proteção individual ser flagrado na Praia da Avenida, em Maceió. Segundo o MPF, os equipamentos de proteção individual são necessários ao enfrentamento da Covid-19, mas o descarte impróprio está poluindo ainda mais mares e rios, provocando danos que podem ser irreversíveis ao bioma marinho.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000634/2020-85, instaurado para apurar a informação de poluição na Praia da Avenida, nas proximidades do Riacho Salgadinho, no bairro do Centro, decorrente do surgimento de máscaras e luvas utilizadas na prevenção e combate à pandemia de COVID-19 após as chuvas que caíram em Maceió, em junho de 2020, como divulgado por diversos veículos de comunicação local.
O MPF recomenda à Sedet e à Sudes que desenvolvam ou potencializem ações de educação ambiental específicas para o atual cenário pandêmico suportado, bem como a disponibilização de recipientes adequados ao descarte de EPI’s nas zonas de praia. Ao IMA, recomenda-se a inclusão em seu programa de educação ambiental ações específicas em relação à destinação, tratamento e gestão de instrumentos/resíduos decorrentes do combate à disseminação do vírus SARS-CoV2 (COVID-19) e suas variantes, tais como máscaras, luvas, e outros equipamentos análogos.
“O objetivo é proporcionar mais informações à população acerca do descarte correto desses itens, sobretudo de máscaras, a fim de salvaguardar a garantia de um meio ambiente equilibrado”, ressaltou a procuradora da República Juliana Câmara na recomendação expedida.
Sedet, Sudes e IMA têm 20 dias para informar expressamente se acatam esta Recomendação e quais as providências adotadas.
Confira a íntegra da Recomendação nº 01, de 12 de março de 2021.
*Com Assessoria