O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) a reparação de vícios construtivos no Residencial Galápagos, localizado no bairro Santa Lúcia, em Maceió, capital de Alagoas. De acordo com as informações constatadas por parecer técnico, os problemas advêm de falhas no projeto e na execução da obra, referente à instalação dos reservatórios de água.
Segundo a Recomendação, a Caixa deverá arcar com os custos das correções que se fizerem necessárias, eximindo assim o condomínio de qualquer cobrança de valores.
O MPF recomenda ainda que a instituição financeira elabore e encaminhe Relatório Descritivo indicando a solução adotada e o cronograma de execução dos reparos, no prazo de 30 dias.
A Caixa deve informar formalmente ao MPF, em até 10 dias, se cumprirá o que foi recomendado e quais as providências que já estão sendo adotadas para realização dos reparos necessários. O descumprimento da Recomendação poderá gerar responsabilidade e dar causa ao ajuizamento de ação civil pública.
Acompanhamento
Ainda de acordo com as informações, durante as apurações, verificou-se divergências nos laudos apresentados pelo condomínio e pela Caixa Econômica Federal, com isso o MPF solicitou a realização de perícia por profissional do próprio órgão.
De acordo com o parecer técnico, o condomínio obteve o “Habite-se” em julho de 2003, e, já em 2004, com poucos meses de ocupação, já havia registro de infiltrações e outros problemas construtivos.
Alguns reparos chegaram a ser realizados por empresa contratada pela CEF, no entanto, a análise técnica do MPF concluiu que parte dos problemas eram provenientes de falhas do projeto e da execução da obra, sobretudo na escolha da estrutura de concreto, impermeabilização e das estruturas metálicas utilizadas na instalação dos reservatórios de água.
Responsabilidade
A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. Como parte nas relações contratuais, o empreendimento foi submetido à avaliação da instituição, responsabilizando-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.
*Com MPF