O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ofereceu denúncia em desfavor dos acusados de planejar e executar covardemente com dois tiros, o taxista que foi morto enquanto ‘trabalhava’. Rerivan Lima da Silva, conhecido como “cabelinho” ou “Van”, apontado como autor material, e Carlos Anderson Cavalcanti de Souza, de apelido “cabeça”, o autor intelectual do assassinato do taxista José Ricardo Gomes da Silva, ocorrido na tarde do dia 16 de janeiro de 2021, na Chã de Bebedouro, em Maceió.

O promotor de Justiça, Rodrigo Soares, é enfático ao afirmar que o crime foi praticado por motivo torpe, sem permitir qualquer tipo de defesa da vítima, agravando com a simulação do executor, Rerivan Lima da Silva, o “cabelinho”, passando-se por um passageiro para colocar o plano de Carlos Anderson, o “cabeça”, em prática.

“Estamos diante de um crime premeditado, tendo a vítima sido executada por ciúmes. O autor intelectual, ao saber que sua namorada também estaria se relacionando amorosamente com a vítima, tratou de planejar a morte de José Ricardo. Assim, o denunciado Carlos Anderson acertou com o denunciado Rerivan, seu ex-companheiro de prisão, o modus operandi da execução. José Ricardo, ingenuamente, acreditou que seu assassino era um passageiro comum, mas este já teria entrado em seu veículo com a intenção de matá-lo. Por tantos elementos que provam o quanto são perigosos, inclusive respondendo a outros processos-crime, entendemos que a prisão preventiva é o caminho para evitar que continuem com suas ações criminosas”, declara o promotor Rodrigo Soares.

O membro ministerial fundamenta o pedido ressaltando, ainda, a ficha criminal de ambos. “Ademais, conforme narrado na denúncia, os réus já respondem a outros processos-crime, sendo que o autor material inclusive, poucos dias antes do crime, havia sido beneficiado com a progressão de regime e estava em gozo do regime semiaberto, ao passo que o outro denunciado se encontrava preso e mesmo assim encomendou a prática do crime, o que revela não somente a gravidade em concreto do delito em apreciação, mas que os acusados são dados à prática de crimes, sendo grande, portanto, a probabilidade de que, em liberdade, voltem a delinquir”.

Rerivan Lima da Silva, autor material, é também apenado e estava em liberdade, beneficiado com a progressão de regime prisional para o regime semiaberto desde novembro de 2020.

*Com assessoria