Após decisão do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11), a empresa Oi Móvel S/A deve indenizar em R$ 5 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida.

De acordo com os autos, ao realizar uma consulta junto ao SPC / Serasa, em uma tentativa de compra, o autor constatou que seu nome havia sido negativado pela empresa, mesmo sem haver contratado nenhum serviço dela. 

Em sua contestação, a Oi alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação.

O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos. 

''Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante'', pontuou o juiz.

 

*Com Ascom TJ/AL