O Procon Alagoas emitiu uma nota sobre uma matéria publicada nos sites de notícias dizendo que as escolas da capital alagoana permanecem obrigadas à concessão de descontos na mensalidade. Segundo o Procon, é importante esclarecer que o contexto da matéria era a aplicação de descontos às mensalidades de 2020 em atraso e o direito à rematrícula.
Nesse contexto, os descontos de 30% permanecem válidos, mas aplicam-se, nesse particular, apenas às mensalidades de 2020. Sendo assim, escolas não podem cobrar o valor cheio das mensalidades de 2020 em atraso sob a justificativa da inadimplência, nem condicionar a matrícula de 2021 à quitação de débito havido no período compreendido entre março e dezembro de 2020. Também continua a proibição de inscrição do nome de pais e alunos nos cadastros de proteção ao crédito, no que se refere às referidas parcelas (março a dezembro de 2020).
Conforme decisão datada de 29/01/2021, a Desembargadora relatora do processo no Tribunal de Justiça de Alagoas esclareceu que, com a autorização para retorno gradual das aulas presenciais a partir de 2021, as escolas estão autorizadas a cobrar o valor cheio, sem desconto, *a título de matrícula* (primeira parcela); contudo, não houve na decisão manifestação quanto às demais mensalidades nem quanto à possibilidade de inscrição dos responsáveis nos cadastros de proteção ao crédito, situações essas que até o presente momento continuam indefinidas.
O Procon Alagoas entende, contudo, que tal decisão não atinge os descontos já concedidos em 2020, que devem ser aplicados mesmo em caso de inadimplência, sendo garantido o direito de rematrícula dos alunos independentemente da quitação de débitos havidos nesse período.
*com Ascom Procon