Durante o feriado de Carnaval, o Poder Judiciário de Alagoas irá funcionar em regime de plantão, para atender apenas os casos urgentes. Entre sábado (13) e quarta-feira (17) da próxima semana, os prazos processuais ficam suspensos. 

O feriado é previsto pelo Código de Organização Judiciária (lei estadual nº 6.564). De acordo com o artigo 36 Código, não poderão, nesses dias, ser praticados atos forenses, exceto os previstos no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil e no artigo 797 do Código de Processo Penal.

A Prefeitura de Maceió anunciou, na última quarta-feira (03), a manutenção do ponto facultativo aos servidores municipais. 

O governo do estado, até o momento, não se pronunciou sobre o funcionamento de órgãos públicos estaduais durante o feriado do Carnaval em Alagoas.

 

*Com assessoria