O deputado estadual Bruno Toledo (PROS) apresentou um projeto de lei, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, para legalizar o porte de arma de fogo para atiradores desportivos que são integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas.
A matéria dispõe de quatro artigos. No primeiro, o autor da lei destaca que “fica permitido o porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do inciso IX do art. 6 da Lei Federal n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no âmbito do Estado de Alagoas”.
Ainda conforme o projeto, “o tipo de arma de fogo possível de porte, a documentação necessária para comprovar o direito ao porte de arma de fogo e os locais de circulação, com tais armas de foto, serão regulamentados pelo Exército Brasileiro”, nos termos da lei federal de número 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Em seu artigo 3º, o projeto de Toledo frisa que “até que o Exército Brasileiro regulamente de forma diferente, os documentos necessários para o porte licito pclo atirador, dentro das limitações legais e regulamentares, são a Guia de Tráfego (GT) da arma transportada, o Certificado de Registro de Ama de fogo (CRAF) da transportadae o Certificado de Registro de Atirador (CR)”.
“Muito embora se trate de modalidade esportiva como qualquer outra, ainda são frequentes as apreensões ilegais de atletas por interpretações equivocadas de autoridades policiais, gerando insegurança juridica e desestímulo à prática dessa atividade. Mister se faz salientar, ainda, que os atiradores desportivos ao fazerem uso da parte de trânsito supracitado põem em constante risco inerente à atividade que desempenham. Isto porque, em seus deslocamentos carregam consigo amas e muniçes, bens de grande interesse de criminosos e de valor fiduciário expressivos. Frise-se que para se tornar atirador desportivo é necessário atender diversos requisitos, tais como filiação a clube de tiro, avaliação técnica e psicológica, negativa de antecedentes criminais, entre outros, de modo que não se trata de uma concessão sem critérios”, justifica ainda Bruno Toledo.
