Multinacional deve pagar cerca de R$ 60 mil após incêndio causado por defeito em televisão

22/01/2021 15:20 - Justiça
Por Redação
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Após incêndio em um apartamento devido a pane elétrica em aparelho de televisão, a empresa LG Eletronics do Brasil Ltda. deverá pagar R$ 58 mil à família afetada pelo defeito. A decisão, do juiz Bruno Massoud, da 12ª Vara Cível de Maceió, estipula que, desse total, R$ 8.000,00 são por danos morais e R$ 50.000,00 por reparação material.

A perícia realizada logo após o incêndio, em março de 2012, constatou que o fogo foi provocado por um eletrônico, especificamente o televisor da empresa LG. Ao se defender da acusação, a empresa alegou que o problema se deu por mau uso do produto e sustentou, ainda, que quaisquer defeitos decorrentes de mau uso retiram os efeitos da garantia da mercadoria.

Para o juiz, a insegurança do produto, a periculosidade adquirida e sua relação com o incêndio têm respaldo probatório nos autos. "À luz das conclusões traçadas pelo perito, depreende-se que o televisor foi a causa do incêndio causado na residência do autor, expondo o autor e sua família em situação de perigo e prejuízos".  

Segundo Bruno Massoud, a empresa não impugnou os fatos alegados pelo autor, tendo feito apenas alegações genéricas. "Tampouco impugnou as provas carreadas aos autos, principalmente, o boletim de ocorrência e o laudo pericial, o que torna o direito autoral incontroverso". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).

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