MPF recomenda ao HU informar às gestantes sobre atendimento humanizado em Alagoas

20/01/2021 09:37 - Justiça
Por Redação*
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à maternidade do Hospital Universitário (HU) Professor Alberto Antunes, em Maceió (AL) para que adote as providências necessárias a fim de garantir às gestantes e aos acompanhantes amplo acesso às informações quanto ao atendimento humanizado.

De acordo com as informações, o MPF recomenda ao HU que concretize o direito à informação à parturiente, por meio da elaboração de materiais impressos, a serem disponibilizados à mulher quando da entrada no serviço público de saúde, tais como folders, cartilhas ou panfletos. Além disso, que sejam afixados cartazes ou banners nas dependências da unidade hospitalar, em locais visíveis, nos setores com acesso dos usuários do SUS, inclusive nas proximidades das salas de parto. O HU tem prazo de 15 dias para que se manifeste sobre o cumprimento da recomendação.

A Recomendação 1/2021/MPF/PR-AL/8ºOfício, de 15 de janeiro de 2021, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi expedida no âmbito do procedimento administrativo 1.11.000.000575/2019-10, instaurado para acompanhar/monitorar a execução das políticas públicas de saúde e saúde suplementar, quanto à necessidade de humanização do parto em maternidades públicas e privadas de Alagoas, com o intuito de evitar casos de violência obstétrica.

 

Direito à informação – O direito à informação da parturiente é garantido por diversas legislações. Entre elas, a lei federal 8.080/1990 prevê que “ficam os hospitais de todo o país obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando” sobre a permissão da presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Já a lei estadual 7.873/2017 garante “o fornecimento de informação à gestante ou parturiente, assim como ao pai acompanhante, sempre que possível, dos métodos e procedimentos eletivos”; bem como “ser informada sobre a evolução do seu parto e o estado de saúde do seu filho, garantindo-lhe sua autonomia para autorizar as diferentes situações dos envolvidos no atendimento ao parto”.

A mesma lei estadual prevê que “toda gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Alagoas, pela rede própria ou conveniada e pela rede privada, terá direito a ser informada, de forma clara, precisa e objetiva, sobre todas as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto, assim como as implicações de cada um deles para o bem-estar físico e emocional da gestante e do recém-nascido”.

À parturiente é assegurado o direito de ser “informada, desde sua entrada na unidade de saúde, sobre a possibilidade de utilização do Termo de Recusa e não sofrerá qualquer constrangimento ou retaliação por parte do profissional ou equipe, caso solicite a utilização do referido Termo de Recusa.”

A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, determina que os estados devam assegurar o “acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família, incluída a informação e o assessoramento sobre planejamento da família”.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, o momento do parto requer muita atenção e cuidado por parte da instituição hospitalar. “Para a mulher o parto é um sonho, um momento sublime, quando enfim encontrará seu bebê, e as emoções estão muito evidentes e confusas, há sempre grande tensão. Por isso, cabe à unidade hospitalar ter o cuidado de informá-la sobre todos os procedimentos, especialmente os mais invasivos, como a Episiotomia. Que podem ser causadores de grande violência”, comentou.

*Com Ascom

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