Caro Renan, ouço e vejo tua euforia  nas redes sociais anunciando o pagamento do rateio do FUNDEB para professor@s e administrativ@s da educação  do estado de Alagoas, sem o famigerado desconto previdenciário (aquele que desestabilizou vidas, retirou direitos adquiridos, deixou capenga o orçamentário  de tant@s servidor@s, principalmente de aposentad@s).

O descontro previdenciário ( que entrou em vigor em abril de 2020)  é fruto de uma “alteração” na legislação realizada a partir da reforma da previdência estadual sancionada, em Alagoas,em dezembro de 2019.

E não foi difícil  para o  Estado  articular caminhos legais , através da  emenda constitucional 44/2019 e a sanção do Projeto de Lei 451/2020 para excluir o desconto previdenciário de 14% do rateio.

Um monte de aposentad@s achou  que receberia  o rateio e muit@s planejaram usar esse possível “complemento” para pagar o aumento exorbitante do plano de saúde privado. 

Sim, precisamos do plano de saúde privado!!!!

O cruel dessa negociação entre aposentad@s e plano de saúde é que, na perspectiva da perca de benefícios, o saldo, novamente, diante de um  um aumento exorbitante,   são as perdas incomensuráveis.

 A usurpação dos direitos previdenciários adquiridos de servidor@s públicos  ( principalmente da educação, que está congelado faz um tempo na folhinha) é perder qualidade, mobilidade, dignidade  de vida., Renan.

E me vem a memória um #tbt dos  dias da campanha política para prefeitura de Maceió uma aposentada afirmou:- Estou pedindo dinheiro emprestado ao meu marido para pagar meu plano de saúde, por conta do desconto de 14% da previdência. E declarou voto contrário  ao candidato do governo.

Servidor@s aposentad@s não podem ser descartáveis, Renan Filho. São verdadeiros livros vivos que contam  história, e é inimaginável, que na velhice tenham que desembolsar uma parte de benefícios adquiridos,  feito doação ao  estado.

Agora, aposentad@s  se constituem  um projeto de  povo, tipo  “nu, com a mão no bolso”

E  não é justo. Não é justo mesmo!

Renan Filho,  se o estado pode repor o desconto previdenciário do rateio do FUNDEB, pode fazer o mesmo  com o salário de aposentad@s, não é mesmo?