Marx Beltrão destaca importância de aprovação do Marco Legal das Startups

18/12/2020 14:19 - Interior
Por Assessoria
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A Câmara dos Deputados aprovou a legislação do Marco legal das startups. O texto já seguiu para análise do Senado. Chamado de “Marco das Startups” pelos parlamentares, o Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. E nesta sexta-feira (18), o deputado federal Marx Beltrão falou sobre a importância da aprovação da medida.

“O texto que aprovamos na Câmara cria a segurança jurídica para o setor, simplifica e reduz a burocracia para que esses negócios cresçam, facilita investimentos e abre caminho para o desenvolvimento de um novo mercado muito forte para o país, gerando novas atividades, empregos e oportunidades. O projeto seguiu para o Senado e tenho certeza que com a inteligência e criatividade do nosso povo para empreender, e desenvolver ideias, o Marco Legal das Startups impulsionará bastante a nossa economia”, disse o parlamentar.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

A matéria permite que órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

Sandbox são condições simplificadas, que permitem que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes, obedecendo determinados limites do edital. O texto estabelece ainda que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

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