Justiça determina que Luciano Barbosa encerre campanha, sob pena de multa e acionamento da “força pública”

11/11/2020 17:06 - Eleições
Por Vanessa Alencar
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O juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da 22ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (11) um prazo de três horas para que o vice-governador Luciano Barbosa suspenda todas as atividades de campanha para prefeito de Arapiraca e se abstenha de promover novos atos, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil e de “requisição da força pública do Estado para efetivar as medidas determinadas pela Corte Eleitoral de Alagoas”.

O magistrado também determinou a notificação das rádios responsáveis pela geração da propaganda eleitoral gratuita para que cessem, no prazo de 12 horas, a veiculação de qualquer propaganda da coligação encabeçada por Barbosa, “Para Arapiraca Voltar a Crescer”.

A decisão atende a uma petição apresentada pelo deputado estadual Tarcizo Freire (PP), candidato a prefeito e pela coligação “A mudança que o povo quer”. 

“Com a decisão prolatada pelo E. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nos autos nº 0600309- 11.2020.6.02.0000 determinando a exclusão do Sr. José Luciano Barbosa da Silva das urnas, percebe-se a total inviabilidade do exercício de atos de campanha, visto que em assim fazendo, estes atos poderão conduzir a erro o eleitorado em acreditar que será possível votar em indivíduo que nem mesmo constará na urna eletrônica”, destaca Rômulo Vasconcelos, em um trecho do documento.

“Permitir a continuidade e divulgação dos atos de campanha de ‘candidaturas’ que não reúnem os requisitos inicias e mínimos exigidos pela legislação eleitoral é providência que não se mostra adequada, sobretudo diante da abreviação do período de campanha imposto pela EC de n.º 107/2020 e da lisura e normalidade das eleições”, prossegue a decisão.

Também nesta quarta-feira (11), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, negou o pedido de liminar impetrado pela coligação de Luciano Barbosa para suspender a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinando a retirada de seu nome das urnas eletrônicas que serão utilizadas em Arapiraca.

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