Arapiraca: presidente do TSE nega recurso impetrado por Luciano Barbosa para manter nome nas urnas

11/11/2020 16:20 - Justiça
Por Vanessa Alencar
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, negou nesta quarta-feira (11) o pedido de liminar impetrado pela coligação “Para Arapiraca voltar a crescer” para suspender a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinando a retirada do nome de Luciano Barbosa e Rute Nezinho, candidatos a prefeito e vice-prefeita, das urnas eletrônicas que serão utilizadas em Arapiraca.

Para negar o seguimento, o presidente do TSE alegou a ilegitimidade do pedido e a incompetência do Tribunal Superior no caso em questão.

Dessa forma, segue suspensa a utilização do tempo de propaganda de rádio e televisão do MDB pelos referidos candidatos e mantidas a proibição de utilização da legenda MDB e a retirada dos nomes de ambos das urnas eletrônicas. 

“Em primeiro lugar, constata-se a ilegitimidade da parte autora (coligação). Isso porque o pedido foi formulado por coligação de diretórios de partidos políticos, pessoa jurídica de direito privado (art. 1º da Lei nº 9.096/1995) e que, portanto, não tem legitimidade para o requerimento de suspensão da execução de liminar (art. 4º da Lei nº 8.437/1992)”, destaca trecho da decisão.

O ministro pontuou ainda que “a escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo Min. Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Imprensa do candidato Luciano Barbosa sobre as medidas a serem adotadas pela defesa a partir de agora, e aguarda retorno.

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