Termina nesta segunda-feira (19) o prazo final para que 86.060 eleitores em Alagoas regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), esses eleitores não votaram em três turnos consecutivos, não justificaram a ausência no prazo legal e não pagaram as multas correspondentes, o que pode levar ao cancelamento do título.
A irregularidade eleitoral, no entanto, vai muito além da impossibilidade de votar. O título cancelado acarreta uma série de restrições à vida civil. Entre as principais estão: impedimento para tomar posse em cargos públicos, renovar o CPF, emitir passaporte, obter empréstimos em bancos públicos, matricular-se em instituições de ensino e participar de concursos públicos.
“O fato de não votar é o menor dos problemas. O título cancelado afasta o cidadão do exercício pleno da vida civil”, alertou o advogado eleitoral Gustavo Ferreira. “Além de não participar do processo democrático, você enfrenta uma série de sanções que dificultam até ações rotineiras.”
Para evitar essas consequências, os eleitores têm à disposição canais online que facilitam a regularização, sem necessidade de comparecimento presencial. As multas podem ser pagas no site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), na seção do Autoatendimento do Eleitor, ou pelo aplicativo e-Título. O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Segundo Ferreira, o procedimento virtual é seguro e eficiente. “A Justiça Eleitoral nunca registrou um ataque que tenha comprometido seu sistema. O máximo que pode acontecer é instabilidade momentânea na página, mas sem afetar os dados internos. Posso dizer com segurança que é mais confiável que abrir uma conta em um banco digital”.
Quem preferir pode comparecer presencialmente a um cartório eleitoral ou a uma Central de Atendimento. Os atendimentos funcionam das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, e, nas Centrais Já! do Maceió Shopping e do Benedito Bentes, o horário é das 8h às 17h.
Durante o atendimento presencial, também é possível coletar dados biométricos, atualizar o cadastro eleitoral, incluir o nome social, autodeclarar raça e etnia e registrar condições de deficiência.
O que acontece se o título for cancelado?
Caso o eleitor não regularize a situação até o fim do dia, o título será cancelado e será necessário um novo alistamento eleitoral, com todo o processo refeito. Isso inclui a necessidade de comprovar domicílio eleitoral e atender aos requisitos legais vigentes.
O advogado eleitoral Adriano Soares destaca que a regularização ainda será possível mesmo após o prazo, mas com mais burocracia. “É possível, sim, pagar a multa após o dia 19 e se regularizar. No entanto, o cidadão pode enfrentar consequências como impedimento para mudar de domicílio eleitoral ou até perda de elegibilidade para 2026, dependendo dos prazos legais. Então, é melhor evitar deixar para depois”.
Uma dúvida comum entre os eleitores em situação irregular é se o desconhecimento da obrigatoriedade de justificar a ausência pode ser usado como argumento legal para evitar punições. “Quem afirma não saber da obrigatoriedade não será isento. Terá o título cancelado e, para se inscrever novamente, terá que cumprir todas as exigências e pagar eventuais multas”, alertou.
Número de eleitores irregulares
O número de 86 mil títulos passíveis de cancelamento em Alagoas pode parecer alarmante, mas os advogados descartam falha de comunicação por parte da Justiça Eleitoral. Para os especialistas, é uma consequência de desinformação, desinteresse e, muitas vezes, da exclusão social.
“A Justiça Eleitoral é extremamente organizada, faz campanhas em redes sociais, rádios, TVs e até ações itinerantes. O problema é mais estrutural da nossa sociedade”, apontou Adriano Soares. “Baixa escolaridade, desinteresse político e dificuldades de acesso à internet são fatores que ainda excluem muitos cidadãos”.
Gustavo Ferreira também destacou o esforço institucional: “Essa realidade não é só de Alagoas. Nacionalmente, mais de 1,5 milhão de eleitores estão em risco de ter seus títulos cancelados. A Justiça Eleitoral não quer punir, quer incluir. Mas, para isso, precisa que o eleitor colabore e cumpra sua parte”.
O voto no Brasil é obrigatório desde 1932, mas a regra atual sobre cancelamento de título por ausência em três turnos consecutivos sem justificativa data de 1965. Os especialistas reconhecem que o debate sobre a obrigatoriedade do voto é válido, mas defendem sua manutenção, especialmente como instrumento de educação democrática.
“Essa é uma regra que existe desde 1965. Em países como o Brasil, onde o voto é também um dever, a sanção é necessária. Se não houver punição, muitos simplesmente não cumprem. Estamos vivendo o maior e mais longo período democrático da nossa história e, mesmo assim, ainda vemos questionamentos à própria democracia. Essa regra é uma forma de fortalecer a participação popular”, frisou Gustavo.
“Infelizmente, ainda temos uma parcela da população que rejeita o processo democrático”, observou Ferreira. “A obrigatoriedade e as sanções existem justamente para criar uma cultura de participação. Nós nunca vivemos um período tão longo de democracia. Precisamos proteger isso”.
“Enquanto o voto for obrigatório no Brasil, a sanção é meio de estímulo a que os eleitores compareçam às urnas e mantenham-se alistados eleitoralmente. Penso que o voto é o principal instrumento da democracia, e o estímulo à ampla participação dos eleitores é importante”, observou Adriano Soares.
Como consultar sua situação
Para saber se está entre os eleitores em risco de cancelamento, basta acessar o site do TRE/AL (www.tre-al.jus.br). No Autoatendimento do Eleitor, selecione a opção “7 - Consultar situação eleitoral” e informe os dados solicitados.