Decisões da Justiça Federal asseguram registro da candidatura do prefeito de Cajueiro

06/10/2020 18:03 - Vanessa Alencar
Por redação
Image

Em resposta ao post “Improbidade: MP pede cassação de candidatura de prefeito de Cajueiro”, a assessoria do prefeito Palmery Neto enviou o texto abaixo, reproduzido na íntegra:

Duas decisões da Justiça Federal passam a assegurar a legalidade do registro da candidatura à reeleição do prefeito de Cajueiro, Palmery Neto. Na semana passada, o Ministério Público estadual pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da chapa do candidato do MDB tendo como base acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que hoje tiveram seus efeitos suspensos. 

A sentença mais recente, publicada na data de hoje pela 1ª Vara Federal em Alagoas (processo 0808148-46.2020.4.05.8000), suspende “todos os efeitos do acórdão Nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, por nulidade absoluta da notificação”. Em outra decisão, do dia 26 de setembro, a desembargadora federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, no processo 0811767-25.2020.4.05.0000, já suspendia a decisão administrativa tomada pelo TCU contra Palmery Neto, no acórdão nº 3.741/2018 do TCU. 

As duas decisões tornam o atual prefeito de Cajueiro apto à disputa do pleito eleitoral de novembro próximo, As sentenças, mesmo em caráter liminar, devem repercutir na decisão da Justiça Eleitoral acerca dos pedidos de impugnação existentes conta a candidatura, Palmery Neto já foi prefeito de Cajueiro por dois mandatos, de 2005 a 2012. Voltou a ser eleito em 2016 e disputa a reeleição contra a ex-deputada e ex-prefeita Lucila Toledo.

Em caráter liminar, a sentença de hoje torna sem efeito a notificação feita pelo TCU ao prefeito Palmery Neto durante um processo que tramita no Tribunal, garantindo que o mesmo possa apresentar sua defesa em tempo hábil, e também concorra legalmente à reeleição no município de Cajueiro. “No dia 29 de julho de 2020, o autor interpusera Recurso de Reconsideração, com o objetivo de declarar a nulidade processual da Tomada de Contas Especial nº 009.819/2015-0, a partir da sessão de julgamento do acórdão nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, restabelecendo-se o prazo recursal e suspendendo-se os efeitos da decisão administrativa”.

Na decisão da desembargadora federal, também fica suspensa a conclusão administrativa do TCU em outro processo, pelo mesmo motivo, impedindo que o prefeito apresentasse sua defesa no prazo legal. De acordo com a sentença, “mostra-se plausível a alegação de nulidade da notificação relativa às conclusões do acórdão nº 3.741/2018 - TCU”, uma vez que a notificação não se deu no endereço correto do prefeito.

Para Vagner Paes, advogado da coligação, a sentença afasta por completo os efeitos da decisão do TCU em razão de uma falha na intimação de Palmery Neto. “O objeto desta decisão não existe mais, uma vez que a justiça federal a suspendeu até o desfecho do processo judicial. O candidato está absolutamente apto à disputa do pleito eleitoral de 2020”, declara o advogado.

Ainda segundo Paes, “em última palavra, quem registra a candidatura é o TRE e, de acordo com a jurisprudência legal, por não haver má fé e nem desvio de recurso, e também por se tratar de uma mera rejeição formal de contas, não implicaria em impedimento para o registro da candidatura”, assegura Vagner Paes. 

O prefeito Palmery Neto se pronunciou logo após a decisão ser divulgada. "Essas decisões judiciais comprovam que a verdade e a justiça prevaleceram. Sempre confiamos nisso, enquanto a oposição insistia no tapetão. Agora, vamos apenas manter firme nosso trabalho a caminho da vitória”, afirmou na tarde de hoje, onde reuniu correligionários em seu comitê de campanha, em Cajueiro.

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..