TRE/AL mantém decisão e Zé Alfredo só poderá disputar cargos públicos a partir de 2023

30/09/2020 18:54 - Política
Por Mara Santos*
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30) em sessão ordinária, online, indeferir novamente o pedido de nulidade que julgou as contas de campanha de Zé Alfredo (PTB) nas eleições de 2018. Desta forma, José Alfredo Soares Lins Wanderley, não poderá disputar cargos públicos até 2023.

Zé Alfredo é vice-prefeito do município de União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas, e pretendia disputar o cargo de prefeito do município nas eleições de novembro, após romper com o atual gestor e seu ex-parceiro de chapa, Areski Freitas.

As contas rejeitadas de Zé Alfredo referem-se ao ano de 2018, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual pelo Avante. Elas constam como não prestadas para a Justiça Eleitoral.

No julgamento desta quarta, a defesa de Zé Alfredo tentava anular a decisão para que ele obtivesse o documento necessário para o registro de candidatura- Certidão de Quitação Eleitoral- e pudesse disputar o comando da prefeitura de União dos Palmares.

Cinco desembargadores, entre eles o relator, desembargador Eduardo Campos Lopes, votaram para manter a sentença e indeferir o pedido da defesa. Apenas dois desembargadores votaram pela anulação da decisão anterior.

Por maioria dos votos, a Justiça Eleitoral alagoana manteve a decisão de que as constas de Zé Alfredo não foram apresentadas e ele só poderá disputar algum cargo público a partir de 2023.

 

*Sob supervisão da editoria

 

 

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