Em relação à notícia veiculada na data de hoje, 07.09.2020, referente à inclusão do Exmº. Sr. Prefeito Djalma Beltrão, cabe esclarecer alguns pontos:
1) Com todo respeito as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), mas cabe destacar que a decisão na análise das contas NÃO GERA a inelegibilidade de forma automática como, indevidamente divulgado, dos gestores incluídos na relação de prestados com contas rejeitadas =;
2) Tal decisão, em princípio, apenas determina a existência de lapsos contábeis na prestação de contas apresentada pelo administração municipal sem haver qualquer irregularidade mais severa;
3) Cabe destacar que, além de ainda poder ser discutida no próprio TCE/AL, pode ser objeto de ação judicial acerca da tramitação do processo na Corte de Contas;
5) Em especial, não há nesta rejeição a presença de conduta dolosa (intencional) de ato similar a improbidade administrativa, NEM EXISTE a presença de enriquecimento ilícito de quem quer que seja ou dano ao Erário (as finanças do Município);
5) Ademias, já estão sendo adotadas todas as providências necessárias pelos doutos advogados responsáveis por este processo;
6) Portanto, trata-se de decisão que NÃO torna o Sr. Prefeito Djalma Beltrão inelegível consoante a o entendimento (jurisprudência) pacífico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Temos profundo respeito pelas decisões do TCE/AL apenas, no presente caso, acreditamos que houve um excesso de rigor na análise técnica das contas.
Assessoria jurídica do Sr. Djalma Beltrão