Após uma abordagem do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) contra um guarda municipal de São Miguel dos Campos que foi acusado de porte ilegal de arma de fogo, a Polícia Militar emitiu uma nota apoiando o BPRv e classificando como corporativismo ruim a nota de repúdio do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL).

Em nota, o Sindguarda disse que o guarda municipal se dirigia com sua família até o litoral norte quando foi parado pelos agentes da BPRv, os quais o encaminharam até a Central de Flagrantes alegando porte ilegal de arma de fogo. Vale lembrar que o guarda municipal tem todo direito de estar com sua arma, amparado pela Lei Federal 13022/2014, no seu art. 16, bem como pela Lei 10826/2003. Ressaltamos ainda que neste caso, o guarda municipal tem sua arma legalizada e com toda documentação regular. Além disso, os guardas municipais também estão inseridos no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Diante do ocorrido, o Sindguarda-AL repudiou veemente o fato e a forma como o guarda foi conduzido pela Polícia Militar, “que ao invés de coibir e perseguir bandidos, age de tal forma com um profissional que estava correto e também faz parte da segurança pública”.

Já a PM disse que “ao contrário do que expressa a nota emitida pela entidade classista, a PM explica que não houve falsa acusação nem falhas na atuação do BPRv – cujo serviço de patrulhamento nas estradas alagoanas têm se destacado pela fiscalização efetiva do trânsito e combate a ilícitos penais”.

“Durante uma blitz, os militares abordaram um veículo e encontraram uma pistola 9 milímetros com 10 munições intactas e um carregador no interior do automóvel. O abordado se identificou como guarda municipal da cidade de São Miguel dos Campos, porém não apresentou nenhuma documentação comprobatória para o porte do armamento – na ausência de quaisquer documentos, cumpriu aos militares a responsabilidade de conduzir o caso à polícia judiciária”, disse a PM em nota.

A PM esclarece que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826/03) a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes. No contexto da guarda municipal de São Miguel dos Campos a capacitação ainda está em processo de implantação. O Estatuto determina ainda que o porte de arma de fogo é permitido a integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 mil habitantes (caso de São Miguel dos Campos) quando em serviço, mas na ocorrência, o profissional estava de folga e fora de seu território de atuação. 

*com Assessorias