O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar junto à Vara do Trabalho de Arapiraca que garante medidas de proteção a trabalhadores de prestadores de serviços na área de construção civil do Município de Arapiraca. A Justiça Trabalhista determinou que o Município de Arapiraca e as empresas adotassem medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
As empresas também terão de elaborar procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco e fornecer capacitação e treinamento aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos. A formação deverá ser compatível com suas funções, abordar os riscos a que estão expostos e apresentar as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Caso o Município de Maceió e as empresas deixem de cumprir a medida liminar em até 30 dias, a contar da data de ciência da decisão, haverá a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil por obrigação descumprida e de mais R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.
O caso
Em setembro de 2017, o MPT em Alagoas tomou conhecimento da morte do trabalhador Fernando Damião da Silva, em decorrência de um acidente fatal de trabalho. O fato aconteceu após a queda da vítima de uma motoniveladora, durante a execução de obras, na rodovia AL 220, altura do posto do de gasolina Pichilau, território de Arapiraca.
Sem treinamento e habilitação para o operar o equipamento, o trabalhador estava vinculado à empresa Global Empreendimentos. Ela o cedeu à empresa ML Locações, que, por sua vez, foi subcontratada pela empresa EVAA – Locações e Serviços EIRELI – EPP durante prestação de serviços terceirizados desta ao Município de Arapiraca. Foram três níveis de terceirização de pessoal.
*com Assessoria MPT