Um levantamento feito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) apontou que 486 veículos foram autuados durante o período em que o Decreto Municipal, que proibia o estacionamento nas orlas de Maceió, esteve em vigor.
De acordo com o Decreto Municipal, estava proibido também o estacionamento de veículos em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplicava aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só era permitido o estacionamento de veículos de estabelecimentos que exerciam atividades consideradas essenciais.
Os veículos flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal estavam sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“As operações de fiscalização para coibir os estacionamentos de veículos nas orlas de Maceió foram bastante efetivas. Os números refletem que as equipes de trânsito da SMTT estavam empenhadas para garantir o cumprimento do Decreto Municipal, a fim de manter ordenamento ao longo das orlas, evitar a aglomeração de pessoas e reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus. Os trabalhos de fiscalização vão continuar por toda Maceió e a população também pode colaborar denunciando qualquer tipo de irregularidade de trânsito ligando para o Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. Caso prefira, o maceioense também pode efetuar a sua denúncia através do aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão, que está disponível para o usuários do sistema operacional Android”, reforçou o titular da SMTT, Antonio Moura.
*Com Ascom SMTT










