Prefeito decreta toque de recolher em município, sob pena de detenção

02/06/2020 14:31 - Vanessa Alencar
Por Vanessa Alencar
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O prefeito do município de São Sebastião, José Pacheco Filho, estabeleceu toque de recolher em toda a zona urbana e rural da cidade, desde ontem, dia 01 de junho, no horário das 21 horas até as 4 da madrugada, proibindo a circulação de pessoas, exceto para o - comprovado - acesso ou prestação de serviços essenciais.

O decreto publicado ontem, no Diário Oficial dos Municípios, se baseia nas recomendações oficiais e ações de combate à pandemia do novo coronavírus e não informa o período de duração do toque de recolher.

O documento também determina que as churrascarias e restaurantes instaladas em postos de combustíveis, às margens das rodovias que cortam o município, poderão funcionar exclusivamente para o atendimento aos caminhoneiros, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local a partir de 1º de junho deste ano.

O descumprimento incorrerá em multa no valor de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.

Durante o toque de recolher será permitida apenas a circulação de prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas, que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, ou urgência no deslocamento, portando a identificação funcional.

Poderá ocorrer a apreensão de veículos e condução forçada por parte da Polícia Militar de Alagoas, auxiliada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), junto ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em decorrência do descumprimento.

Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado nesta segunda-feira, pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), São Sebastião, juntamente com Rio Largo, é o sexto município alagoano com mais casos confirmados de Covid-19: 187.

Antes de São Sebastião, outras prefeituras, a exemplo de Atalaia, Olho D´água do Casado e União dos Palmares já haviam adotado a medida durante a pandemia. Em Murici, o toque de recolher foi determinado por decisão judicial, em abril deste ano, em atendimento a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

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