A Prefeitura de Maceió prorrogou as medidas para enfrentamento à covid-19 e decretou calamidade pública no âmbito municipal. A publicação consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (22). O decreto reforça a necessidade urgente da adoção de “medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

Outro ponto é que fica estendido até o dia 07 de maio, a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino.

A atividade comercial na orla marítima e lagunar também continua proibida, exceto as bancas de revistas, o centro pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.

Além disso, todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos na proteção ao coronavírus.

Os estabelecimentos que estão funcionando deverão assinar um termo de compromisso, declarando que concordam com as medidas preventivas de segurança e higienização. 

O modelo será disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br. Após assinar o modelo, as empresas deverão imprimir uma via e colocá-la no estabelecimento. 

Confira o decreto aqui