O decreto N° 69.624, que prorroga as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus em Alagoas, foi publicado na tarde desta segunda-feira (06) no Diário Oficial do Estado.
Seguem suspensas as aulas das redes pública e privada e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de espaços que aglomeram pessoas.
As medidas entram em vigor a partir da zero hora desta terça-feira (07) e estabelecem expediente por teletrabalho aos servidores públicos estaduais até dia 20 de abril.
Já as atividades educacionais presenciais continuam interrompidas nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada de Alagoas até o dia 30 de abril.
Segue suspenso até o dia 20 de abril o funcionamento (autorizado apenas o administrativo):
de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
de templos, igrejas e demais instituições religiosas
O mesmo vale para:
academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
de lojas ou que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
Supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior de shoppings, galerias e centros comerciais seguem liberados. Eventos e exposições continuam proibidos.
Segue suspensa qualquer atividade de comércio:
nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar;
bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Flexibilização
O decreto anterior restabeleceu o pleno funcionamento do setor industrial. Neste novo documento, o Governo do Estado estendeu a medida aos fornecedores e distribuidores deste segmento, que podem voltar às suas atividades.
Lavanderias e oficinas mecânicas também já tinham retomadas suas operações por meio do decreto anterior.
A novidade agora é que as lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular podem voltar a operar, desde que com hora marcada e sem gerar aglomerações de pessoas.
Ficam mantidos os serviços de entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, e através do “Pegue e Leve”, para bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres.
Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar através de serviços de entrega.
Fica proibido, apenas, o atendimento presencial de clientes no interior desses estabelecimentos.
Mantém-se o funcionamento de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo no local.
Confira aqui o decreto na íntegra.
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