O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (SINDOJUS), Cícero Filho, visando proteger a saúde dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores do Poder Judiciário do Estado, encaminhou um requerimento para que o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, adote de forma emergencial as medidas cabíveis. A determinação se deve ao crescimento no número dos casos do novo coronavirus (Covid-19).
Ao final de 2019 foi identificada uma variação da família coronavírus denominada de Covid-19, altamente contagiosa, que se espalhou rapidamente e passou a fazer vítimas em diversos países. Atualmente, estima-se que o novo coronavírus já atingiu 124.000 pessoas no mundo e causou mais de 4.600 mortes.
Com isso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que há uma pandemia de Covid-19 e pediu aos países para redobrarem o comprometimento contra a doença, especialmente com providências para evitar o contágio.
A situação é tão grave que tem provocado perdas astronômicas na economia do mundo inteiro. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento estima em 1 trilhão de dólares a perda à economia global em 2020 decorrente da doença.
Recentemente, inclusive, os Estados Unidos suspenderam os voos oriundos da Europa e os eventos esportivos e culturais mais importantes do mundo foram suspensos/cancelados.
No Brasil, já há 200 casos confirmados de coronavírus e 2000 casos suspeitos. Há poucos dias eram apenas algumas dezenas. Para o combate à doença foi editada a Lei no 13.979/2020, dispondo sobre as providências para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Em Alagoas já há 2 casos confirmados e vários outros suspeitos alguns Tribunais editaram, por intermédio de atos administrativos, orientações e regras visando prevenir o contágio.
Os Oficiais de Justiça possuem atividade específica e, principalmente, contato com a população em geral. Ademais, diversos órgãos públicos estão estabelecendo formas de teletrabalho para reduzir riscos de contágio e muitas Unidades da Federação adotaram plano de contingência para o enfrentamento da doença.
Diante desse cenário, faz-se necessária à adoção urgente de providências para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça e, por conseguinte, dos demais servidores do Poder Judiciário e sociedade em geral. Isso porque se trata de uma categoria com enorme risco de contágio em virtude da tipicidade da atividade que gera diariamente contato direto e próximo com milhares de pessoas, inclusive locais insalubres, a exemplo dos presídios.
Em seu cotidiano, os Oficiais de Justiça são obrigados a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar a leitura dos mandados, explicar as ordens judiciais, colher notas de ciente e ingressar em residências e empresas com o objetivo de penhorar e avaliar bens, realizar despejos, buscas e apreensões, reintegrações de posse, afastamento de agressor do lar conjugal, prisões de devedores de alimentos, etc., onde não é incomum encontrar pessoas doentes e, em muitos casos, as pessoas tossem e espirram na direção do Oficial de Justiça, aproximam-se, falam próximo, cumprimentam, reclamam nervosas expelindo partículas e gotículas pela boca, utilizam a caneta e a prancheta do Oficial sem os cuidados com a higiene necessários para o momento, entre outras condutas de risco para o profissional. Não seria demais destacar ainda que o Oficial de Justiça trabalhando o dia inteiro na rua não possui estrutura para lavar as mãos com a frequência necessária, algo que tende a agravar a situação.
Acerca disso, importante sublinhar que a Constituição Federal (em seu art. 7o, XXII, combinado com art. 39, § 3o) e a Convenção no 155 da Organização Internacional do Trabalho asseguram a todos os trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Outrossim, a Constituição garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196) e que há o dever de proteção ao meio ambiente, incluído o do trabalho (art. 170, VI, e 225, caput, e § 1o, V e VI). Na mesma linha, a Lei no 8.112/90, em seu art. 69, impõe a necessidade do controle das atividades que envolvem risco à saúde.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução no 207/2015, instituindo a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. De acordo com esse ato normativo, diversas providências devem ser adotadas para a garantia da saúde dos servidores, o que autoriza a adoção das providências aqui requeridas.
Assim, diante de uma situação de emergência, medidas emergentes precisam ser adotadas, visando à prevenção e diminuição dos riscos de contágio e aumento significativo de contaminações, conforme tem sido visto mundo à fora, ou seja, um rápido, volumoso e incontrolável aumento do número de infectados. A prevenção é a medida mais eficaz a ser adota, visando preservar, como já dito, não só a saúde dos membros da categoria em comento, mas como também, dos demais servidores e da sociedade em geral. É medida urgente de saúde pública.
Além disso, mostra-se de grande relevância que o setor médico do Tribunal disponibilize aos servidores orientações acerca de quais providências devem ser adotadas, bem como sobre os principais sintomas e o que fazer em caso de suspeita de contágio.
Acrescente-se ainda a necessidade do estabelecimento de um canal permanente de contato para que os servidores possam tirar dúvidas junto ao setor médico sem a necessidade de deslocamento físico até o local.
Importante ainda registrar que seria também muito importante o contato permanente entre Administração do Tribunal e Sindicatos (por meio de uma Comissão) para juntos construírem as soluções que melhor resguardem a saúde dos Oficiais de Justiça/servidores. O Sindojus se coloca à disposição para participar de reunião, presencial ou telepresencial, a fim de que sejam adotadas as melhores providências no intuito de evitar que os Oficiais de Justiça sejam contaminados pelo novo coronavírus, e caso ocorra à incidência do contágio, que recebam tratamento rápido, adequado e efetivo.
Insta esclarecer ainda em relação às Centrais de Mandados (Capital e Arapiraca), que cada Oficial de Justiça mantém contato direto e diário com os demais membros da categoria e outros servidores internos. Havendo contaminação de um deles, colocaria em risco de propagação da doença todo o efetivo da categoria e outros servidores.
Os OJs das referidas centrais são responsáveis pelo cumprimento de aproximadamente 11 mil/mês ordens judiciais no Estado de Alagoas, entrando em contato direto com milhares de pessoas do público externo, destinatários das ordens e suas respectivas famílias. Uma vez contaminado, o Oficial de Justiça transforma-se em um potente vetor do vírus.
Por fim, importante ficar claro que as providências requeridas não dizem respeito a nenhum benefício para os Oficiais de Justiça, mas de mecanismos necessários de proteção para evitar/minimizar a proliferação desenfreada do coronavírus no Estado de Alagoas, nos termos orientados pela Organização Mundial de Saúde.
Diante do exposto, requer com urgência:
1) Estabelecimento de um Plano de Contingência com diversas medidas para resguardar a saúde dos Oficiais de Justiça, demais servidores, trabalhadores terceirizados, magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e jurisdicionados;
2) Que o Tribunal de Justiça, COM URGÊNCIA, oficie a Secretaria de Saúde do Estado, informando-a das características e tipicidade da atividade externa e interna dos Oficiais de Justiça, consultando-a quanto à necessidade de suspensão imediata dos trabalhos destes profissionais, com o objetivo de preservar a saúde deles, dos demais servidores e da sociedade em geral, como também, evitar a proliferação do vírus no Estado de Alagoas;
3) Que já de imediato, antes da resposta da Secretaria de Saúde do Estado, referente ao item anterior, o Tribunal de Justiça suspenda as audiências e cumprimento nos presídios, determinando a expedição apenas de mandados liminares;
4) Que no caso dos mandados absolutamente urgentes, todos os equipamentos que resguardem a saúde do Oficial de Justiça sejam fornecidos pelo Tribunal;
5) A suspensão imediata de outras atividades dos Oficiais de Justiça que envolvam a presença de número significativo de pessoas em ambiente fechado, como leilões e sessões do tribunal do júri;
6) A suspensão temporária do ponto biométrico, adotando outro meio de controle que não gere risco de contaminação;
7) Que o setor médico do Tribunal oriente os Oficiais de Justiça pela internet acerca das providências que devem adotar para reduzir o risco de contágio, bem como o que devem fazer caso haja suspeita de contaminação;
8) Que o setor médico do Tribunal mantenha um canal permanente para esclarecer dúvidas dos Oficiais de Justiça acerca do coronavírus;
9) Que haja o contato permanente entre a administração do TJ e sindicatos (Sindojus e Serjal), por meio da constituição de uma comissão paritária, para juntos construírem as melhores soluções a fim de evitar o contágio dos Oficiais de Justiça/servidores pelo coronavírus e, em caso de contaminação, para que sejam oferecidas respostas rápidas e efetivas com o objetivo de que haja o restabelecimento da saúde dos infectados;
10) Que quando a situação do coronavírus estiver controlada e houver o retorno para as atividades normais não haja nenhum tipo de compensação, sobrejornada ou distribuição de mandados em número superior ao normal para os Oficiais de Justiça, uma vez que não se trata de benefício à categoria, mas sim, medida urgente e necessária de saúde pública.
*com SINDOJUS










