Justiça Federal proíbe inserção de DIU por enfermeiros na rede pública de saúde em Alagoas

09/12/2019 20:51 - Saúde
Por Redação*
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Enfermeiros alagoanos que atendem na rede pública de saúde estão proibidos de introduzirem o Dispositivo Interino Contraceptivo (DIU) em pacientes. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Alagoas, no último dia 4 de dezembro, em uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremal), contrariando a determinação dos Conselhos Federal e Regional da categoria (Confen e Coren).

Segundo o juiz André Carvalho Monteiro, o procedimento de inserção do DIU configura atividade exclusiva de médicos, conforme previsto em lei.

O Cremal entrou com a ação após saber da realização do procedimento por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca. Em agosto desse ano, foi divulgada a realização de cursos para capacitar enfermeiros no manejo do DIU nos dois municípios do interior alagoano.

As prefeituras e os conselhos profissionais dos enfermeiros foram acionados, extrajudicialmente, para interromperem as práticas, mas não atenderam aos apelos. Posteriormente, as administrações municipais foram retiradas do processo, pois alegaram que cabia aos Conselhos a fiscalização da atuação dos enfermeiros.

Em agosto deste ano, foi relatada uma ocorrência envolvendo um enfermeiro de Penedo, que seguindo as orientações de seus Conselhos, introduziu o DIU em paciente, porém, sem antes verificar se a mesma estava grávida, conforme determinam os protocolos clínicos.

Um mês após o procedimento, a paciente abortou um feto que se aproximava de sua 15ª semana de gestação.

Na ação movida pelo Cremal, o órgão pediu a proibição da aplicação do DIU por enfermeiros e que os mesmos informem e tornem eficiente a norma legal, que define a introdução do contraceptivo como um ato médico.

O juiz André Carvalho Monteiro ressaltou, em sua decisão, que a Lei do Ato Médico, estabelece dentre as atividades privativas do médico a realização de procedimentos invasivos caracterizados pela invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

No texto, o juiz cita ainda entendimento da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetricia (Febrasgo), pelo qual a introdução do DIU é classificada como ato “complexo” que atinge o interior do útero. 

Para o magistrado, ao desrespeitar a Lei, os conselhos de enfermagem violam o princípio da legalidade, segundo o qual toda a atividade administrativa, além de autorizada pela legislação, não deve contrariar as normas legais “sob pena de ilicitude”.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, afirmou que o sistema conselhal da área medica irá se manter atento para lutar, em todas as instâncias, pela defesa do ato médico.

“Trata-se de uma decisão firme, que será fundamental como balizadora para outros processos movidos pelos conselhos de medicina contra abusos praticados por membros de categorias profissionais que desrespeitam a Lei nº 12.842”, destacou o presidente do CFM.

Em sua defesa, os Conselhos de Enfermagem informaram que a prática seria possível por conta de pareceres publicados pelas entidades, em 2009 e em 2010; de orientações aprovadas pelo Ministério da Saúde; e de documentos produzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a Justiça Federal, ao analisar os argumentos, foi taxativa ao expressar a impossibilidade desses enunciados desrespeitarem uma previsão legal, como está na Lei nº 12.842.  No entendimento do magistrado, é preciso obedecer a hierarquia normativa.

O Coren/AL também divulgou nota informando que irá recorrer da decisão. Confira:

O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, Dr. André Carvalho Monteiro, deferiu o pedido liminar presente na Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas, determinando que o COREN/AL divulgue no seu sítio eletrônico a decisão que proíbe a inserção de DIU por enfermeiro, nos termos da Lei nº. 12.842 de 2013.
O Coren-AL cumpre a decisão judicial, mas destaca que vai recorrer da decisão.
O presidente do Coren-AL, Renné Costa, salienta que o DIU é o método mais usado no mundo, mas no Brasil menos de 2% das mulheres utilizam. “O que queremos com projeto é ampliar o acesso dessas famílias ao método e com isso garantir os direitos sexuais e reprodutivos”, afirmou.”.

 

*Com Informações CFM

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