O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Damasceno Freitas negou no final da manhã desta quarta-feira (19), o pedido de Habeas Corpus de José Roberto de Morais, padrasto do menino Danilo Almeida Campos, 7 anos, encontrado morto em outubro passado e preso na cidade de Arapiraca, no agreste alagoano, suspeito de estupro e cárcere privado contra a sua ex-companheira e enteada.
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De acordo com o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, a prisão dele se encontra fundamentada genericamente, “não tendo o magistrado avaliado a real necessidade, razoabilidade, adequação e proporcionalidade” diz um trecho da ação.
O desembargador avaliou que os requisitos que fundamentaram a ordem de prisão existem e diante da relevância do caso não há possibilidade de atender o pedido.
Washington Luiz destacou ainda que a soltura de José Roberto pode fazer com que ele venha a coagir e intimar as vítimas e seus familiares, dado o seu comportamento reiterado relatado pelas vítimas em contexto de violência doméstica. “Com isso a prisão se faz necessária para a garantia de segurança das vítimas e de seus familiares”.
Para o defensor público Marcos Freire, não há necessidade da prisão do suspeito. “A liberdade dele não afetará a ordem pública, nem a aplicação da lei penal ou instrução criminal”, pois, segundo ele “os fatos ocorreram há 10 anos, só vindo à tona agora”.
Os fatos “foram apurados pelos mesmos policiais acusados de torturá-lo, e não pela Delegacia de Arapiraca onde supostamente aconteceram e o pedido de prisão se baseou no fato de que ele poderia fugir, mas ele foi encontrado 39 minutos depois do mandado expedido na casa da genitora dele. Logo entendo que não existem os requisitos da prisão preventiva”, explicou o defensor.
A decisão proferida pelo desembargador ainda cabe recurso.
*Estagiário sob a supervisã da editoria