O Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas decidiu afastar, em caráter cautelar, nove policiais civis que participaram de uma manifestação realizada na quarta-feira, 14, em frente à sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Maceió. A decisão, formalizada ness quintaa-feira, 15, foi motivada pelo descumprimento de ordem judicial que proíbe a deflagração de greve por parte da categoria, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 541 da repercussão geral.
Segundo informações da própria PGE, os policiais civis envolvidos estavam armados e promoveram o bloqueio de acesso ao prédio, impedindo a entrada e saída de servidores. A manifestação foi considerada uma forma de pressão indevida, com indícios de paralisação funcional e possível desvio de função, o que levou à instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025-CPC1 pela Corregedoria da Polícia Civil. O Conselho Estadual deliberou por avocar esse processo, assumindo a condução da apuração e adotando medidas cautelares.
Entre as determinações estão o afastamento imediato dos agentes das atividades operacionais, a lotação exclusiva em funções administrativas sob controle rigoroso de frequência, a suspensão da posse e do porte de armas funcionais, além do recolhimento de quaisquer armas de fogo em posse dos servidores, inclusive as de propriedade particular.
A decisão foi embasada no Regimento Interno do Conselho e na Lei Estadual nº 5.247/91, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos de Alagoas. O colegiado também destacou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Alagoas e de outros tribunais que reconhecem a legalidade de afastamentos cautelares e da suspensão do porte de armas em contextos excepcionais que envolvam riscos à ordem pública ou à instrução de processos disciplinares.
Além disso, o Conselho determinou que a Polícia Judiciária instaure inquérito para apurar a possível prática do crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. A decisão foi comunicada ao Delegado-Geral e ao Corregedor-Geral da Polícia Judiciária do Estado, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Comunicação do Sindpol e aguarda posicionamento sobre o afastamento dos nove servidores.