Aprovado projetos de lei de Tarcizo Freire na ALE que garantem dar maior proteção ao consumidor alagoano

05/09/2019 06:36 - Roberto Gonçalves
Por Roberto Gonçalves com assessoria
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Foi aprovado, na sessão desta terça-feira (03), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas, o Projeto de Lei (PLO) de autoria do deputado estadual Tarcizo Freire (PP), que obriga as operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde a fornecerem informações e documentos no caso de negativa de cobertura.

Aprovado em 2ª votação, o projeto 36/2019 que agora vai à sanção governamental, estabelece as informações a serem prestadas e os documentos a ser fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora ou seguro privado de assistência à saúde.

Na justificativa, o parlamentar destaca que o consumidor encontra em geral grande burocracia para obter as razões da negativa por escrito, simultaneamente violado seu direito de defesa, e até mesmo seu direito ao acesso a Justiça dificultado ou impedido, muitas vezes pela demora ou por falta da comprovação da negativa.

“O projeto de lei, tem por objetivo evitar o calvário da busca do comprovante de negativa que tanto aflige o cidadão em momento de fragilidade e que é base para o exercício do seu direito de consumidor junto ao Judiciário” acrescentou Freire.

Já o PLO - 34/2019, aprovado em segunda discursão e que também aguarda a sanção do governador, proíbe a operação de serviço de telemarketing com número restrito e fora do horário comercial.

“Entendemos que o serviço de telemarketing, especialmente na modalidade ativa, é campeão de reclamações dos consumidores, seja pela desagradável forma de acessar o número residencial em dias e horários inoportunos, ou pela falta de transparência e informação sobre a origem, gerando em muitos casos suspeitas de golpes contra o consumidor”, Justificou Tarcizo.

De acordo com o autor da proposição, o deputado Tarcizo Freire, o projeto de lei é uma medida para coibir os abusos. É dar um passo além e limitar o acesso em determinados dias e horários, aplicando penalidades severas aos infratores com multas.

 

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