Projetos endurecem punição para a prática de stalking, a perseguição obsessiva

21/08/2019 10:42 - Blog da Raíssa França
Por Raíssa França*
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Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projetos que visam endurecer a punição para a prática de stalking. O termo se refere a um tipo de violência na qual o sujeito invade a privacidade da vítima como se fosse uma perseguição obsessiva. Conhece alguém que é vítima disso? Presta atenção abaixo!

A vítima tem a privacidade invadida por meio de táticas de perseguição por meio de ligações, mensagens de texto, publicação de fatos ou boatos em sites da internet, prática de constrangimentos públicos e coletivos, xingamentos e gritarias sem razão, entre outros.

Atualmente, a perseguição, inclusive a virtual, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

O projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) altera a norma e eleva a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

Caso a vítima da perseguição seja mulher, o juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

Já o projeto de lei 1.369/2019 da senadora Leila Barros (PSB-DF) altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O texto prevê pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção, se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. O PL 1.369/2019 também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.

*com informações do Senado

Estou no instagram: @raissa.franca

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