A defesa dos envolvidos na Operação Fruto Proibido, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), entrou com pedido de relaxamento da prisão de todos os que ainda estão presos preventivamente e a suspensão imediata da investigação em curso. Conforme divulgado pela assessoria de um dos empresários citados na operação, o requerimento já foi apresentado à 17ª Vara Criminal da Capital.

O requerimento, que alcança José Dênis de Melo Bastos, Rodolfo Vilela Nunes, Pablo Dantas Queiroz, Paulo Sérgio Queiroz e os irmãos Hugo Acioly de Melo e Igor Acioly de Melo, se baseia na decisão do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, de suspender as investigações em andamento nas quais tenham sido utilizados dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal, sem autorização judicial prévia.

Os advogados Thiago Pinheiro, Lucas de Albuquerque Aragão e Hugo Felipe Carvalho Trauzola alegam que a referida ação, idealizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), enquadra-se perfeitamente aos termos do STF.

“Neste caso específico da Operação Fruto Proibido não houve autorização judicial para o compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização e o Ministério Público. Além disso, vê-se que na própria decisão que decretou suas prisões, detalha-se que o Coaf repassou informações detalhadas acerca da movimentação financeira dos investigados, especificando além de valores, origem e saída, bem como rotulando-as de operações atípicas”, argumentam os advogados.

O grupo acrescentou que o trabalho investigativo se deu “à margem do Poder Judiciário, o que não obrou em decidir acerca das matérias, reservada à intimidade e privacidade de todos. O Coaf e o MP dialogaram, institucionalmente, realizando devassa nas contas dos requerentes, sem autorização judicial, portanto, de modo ilegal”.

No entendimento da defesa, a prisão preventiva decretada pela Justiça seria ilegal, levando em consideração que ela se deu em consequência de uma investigação pretensamente suspensa. 

“Ora, a prisão não poderá se estender isoladamente, ou seja, sem um título principal que lhe sustente (investigação ou processo), porquanto, permanecerá adormecido até que o STF julgue no pleno definitivamente a matéria”, completam os advogados.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público, por meio de sua assessoria de Comunicação, para saber a posição do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, sobre a ação e questionou também se a decisão de Dias Tofolli atinge outras investigações em andamento no MP de Alagoas.

 

*Com informações de assessoria