Uma idosa, que teve o voo atrasado por quase 24 horas, deve ser indenizada no valor de R$ 4.000,00 pela companhia Latam Linhas Aéreas. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1 º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a passageira aguardava, no ano de 2018, um voo que partiria de Santiago, no Chile, com destino a Maceió.
Ainda conforme o TJ/AL, o voo estava programado para partir às 15h45 do dia 13 de maio, sofreu diversas alterações e só decolou às 15h35 do dia seguinte. A cliente disse ter passado todo o tempo de espera no aeroporto de Santiago, por não ter recebido apoio da companhia aérea.
A TAM confirmou o atraso e disse que ele se deu por condições climáticas desfavoráveis. Para a juíza, a empresa não comprovou qualquer excludente de responsabilidade.
“Tem-se que a conduta de atrasar demasiadamente o voo da demandante, obrigando-a a passar longas horas no aeroporto, não dispondo de hotel para acomodar a consumidora, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).
*Com Ascom TJ/AL