Um cliente do Banco BMG S/A deverá ser ressarcido por danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a cobranças indevidas. A decisão, da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (4).
Segundo os autos, o cliente contratou um empréstimo de R$ 4.489,91. No entanto, ele já teria pago ao banco a quantia de R$ 13.445,14.
O consumidor disse que, no ato da contratação, não havia sido devidamente informado em relação aos termos do negócio. O banco, em contestação, sustentou que o contrato foi firmado dentro dos ditames legais, não havendo nenhuma irregularidade.
Ainda conforme a instituição financeira, devido à inércia do cliente e ao não pagamento das prestações, os encargos incidentes sobre a dívida se acumularam.
Na decisão, a juíza verificou que os descontos vêm sendo feitos desde 2012, não tendo sido identificada a data de término das prestações, o que caracterizaria ato abusivo e desproporcional. “Tal modalidade de cobrança enseja a perpetuação de uma dívida, sem que haja previsão de um término para o contrato pactuado”, destacou.
A juíza destacou também que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara, adequada e com a devida especificação, com o intuito de prevenir possíveis negócios jurídicos infrutíferos para a sua pessoa.
Além da indenização por danos morais, a magistrada determinou que o BMG restitua os valores descontados indevidamente, que ainda serão apurados em liquidação de sentença.
*Com Ascom TJ/AL