Foi acatada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP/AL), por meio da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, apontando improbidade administrativa por parte do ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, em relação aos 25% dos recursos não destinados à Educação, em 2011.

Conforme a ação, de autoria da promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, o ex-governador aplicou de forma irregular os recursos, destinando percentual inferior a 25% à Educação, mesmo tendo sido informado pelo Tribunal de Contas do Estado de que tal atitude era ilícita.

 

Segundo o artigo 212, da Constituição Federal, ‘a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a provenientes transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino’.

A ação busca o ressarcimento, aos cofres da Educação, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação no exercício financeiro de 2011, devidamente corrigidos e atualizados. Assim, pede que seja condenado o demandado a ressarcir ao erário o montante da correção monetária, devidamente atualizada, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação, correspondentes a R$ 1.281.842,40, mas também condenado ao pagamento do dano moral coletivo que causou aos usuários da rede de ensino, comunidade escolar e toda sociedade alagoana, correspondentes ao total de R$ 3.521.250.                                                             

O MP pede ainda que o ex-governador seja condenado à perda da função pública, que eventualmente esteja ocupando, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

.*Com Ascom MP-AL